Direito à proteção social

Direito à proteção social

Política de Assistência Social

No menor dos municípios, não importa o canto do Brasil em que se esteja, em algum prédio, estará escrito: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Vinte anos após a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), esta talvez seja a comprovação maior de seu sucesso: a capilarização e a presença no dia a dia de milhões de brasileiras e brasileiros, levando, ativamente, as políticas públicas até onde elas precisam estar – nos territórios.

Nem sempre foi assim. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na década de 1990, é um marco das políticas assistenciais brasileiras. Contudo, suas diretrizes ganham concretude apenas a partir de 2004, com a instauração do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e, ato seguinte, com a instituição da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Daí emergiria, em 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como forma de operacionalizar a nova política. Em 2011, é o próprio sistema que vira lei.

Como se vê, são décadas de luta no campo da assistência social em busca de institucionalização. Resulta desse esforço o fato de que em qualquer canto que se vá do País se encontrará um CRAS, um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou um Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP), entre outros equipamentos de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. É uma rede extensa, que ainda inclui Centro-Dia e Unidades de Acolhimento.

A gestão dos serviços é descentralizada, operacionalizada por municípios e estados. A responsabilidade pela fiscalização é dos conselhos de assistência social, compostos por representantes dos governos e da sociedade civil. Isso dá à assistência social, no Brasil, um caráter democrático. Além disso, ela é não-contributiva – ou seja: não depende de contribuições prévias dos beneficiários para que seja entregue. A Assistência Social é uma política pública e um direito de todo cidadão que dela necessitar.

De lógica democrática e transversal, ela acaba por se relacionar a diversas dimensões da vida das pessoas. A assistência social vincula-se à distribuição de renda; à políticas de moradia; ao acesso à alimentação saudável; ao enfrentamento a situações de uso abusivo de álcool ou drogas; dá suporte quando se perde o emprego e proteção quando há situações de violência; acolhe quem está em situação de rua; e dá auxílio quando há algum desastre natural em uma comunidade.

A resposta às enchentes históricas no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, é exemplo desse último ponto: na ocasião, foi criada a  FORSUAS (Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social), responsável por coordenar ações emergenciais de assistência social em situações de risco excepcional.  gama de serviços e benefícios disponíveis no SUAS é bastante ampla e multisetorial. Estes serviços se organizam por níveis de proteção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (Média Complexidade e Alta Complexidade). Como resultado, a assistência social alcança, diretamente, 1 a cada 6 brasileiros e brasileiras.

Entre os benefícios oferecidos, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Em dezembro de 2024, eram 6,3 milhões de pessoas que recebiam o BPC – quase o dobro da população do Uruguai.

Após um momento de reconstrução, devido à desestruturação de políticas da área social entre 2016 e 2022, os resultados voltaram a aparecer. Consequência de políticas integradas e da articulação intersetorial, 8,7 milhões de pessoas saíram da situação de pobreza no Brasil em 2023, derrubando o índice a seu menor nível em uma década. Este é apenas um demonstrativo que o Brasil pode vir a ser, com o esforço conjunto de governos e sociedade, cada vez mais um país inclusivo e socialmente justo.

Veja abaixo como o direito à proteção social é garantido e clique para saber mais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) se realiza de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

Com um modelo de gestão participativa, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) articula os esforços e os recursos dos municípios, estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês a idosos (65+) ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes até 18 anos, com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

Foi criado para atender prioritariamente beneficiários do BPC entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades para obter formação profissional e qualificação para inserção no mercado de trabalho. Para facilitar esse acesso, foram promovidas alterações na legislação: desde 2011, o beneficiário com deficiência que ingressa no mundo do trabalho tem o benefício suspenso (e não cancelado) enquanto durar a atividade remunerada. Caso deixe de exercer esta atividade, poderá solicitar a reativação do benefício.

Alinhado ao Marco Legal da Primeira Infância, o programa foca no desenvolvimento integral de crianças de até seis anos, com visitas domiciliares para orientar famílias em vulnerabilidade sobre como estimular o desenvolvimento infantil.

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), tem como objetivo apoiar famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O SCFV realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

Equipara oportunidades de acesso ao SUAS para aquelas pessoas idosas e pessoas com deficiência (PcD) que, em função da vivência de situações de vulnerabilidades sociais, têm o acesso ou a adesão às ofertas nos espaços/unidades presentes no território prejudicados ou impedidos.

O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação desses quadros por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.

Ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.

Realiza acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSCs) e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais.

Voltado para pessoas com deficiência ou idosas com algum grau de dependência e suas famílias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, como isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, entre outras situações que aumentam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Assegura o atendimento e o desenvolvimento de atividades de sociabilidade, visando o fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares. Proporciona endereço institucional para utilização do usuário para fins de referência, promove o acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil.

Um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.

Oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para auto-sustentação.

Organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Assegura provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a eventos de calamidades públicas e emergências.
LOAS
PNAS
SUAS
BPC
BPC Escola
BPC Trabalho
Programa Primeira Infância do SUAS
PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para PcDs e Idosos
PAEFI
Serviço especializado em abordagem social
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
Serviço de Proteção Social Especial para PcDs, Idosas e suas Famílias
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço de Acolhimento Institucional
Serviço de Acolhimento em República
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

30.983.882

beneficiários de programas no âmbito da assistência social em 2024

R$ 3,4 bilhões

investidos em programas e serviços de assistência social em todos os municípios e Unidades da Federação do Brasil em 2024, via Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS)

1 a cada 6

brasileiros, em média, está amparado pelos serviços de assistência social

6.292.449

beneficiados pelo BPC em dezembro de 2024

Fontes: (1) MDS; (2) Portal da Transparência

Maria Teresinha Bueno, usuária do CRAS no Rio Grande do Sul

Se não é eles, eu não faço nem meu tratamento no Hospital de Clínicas. Eles me fornecem a passagem. Eles são tudo para mim. Aqui é minha segunda casa. Sem eles eu não sou ninguém. É minha família